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Not�cia - 27/10/2026 - Simples Nacional em 2027: atenção ao prazo de 30 de outubro para decidir sobre IBS e CBS
27/10/2026 - Simples Nacional em 2027: atenção ao prazo de 30 de outubro para decidir sobre IBS e CBS
Com o avanço da regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, os empresários do setor de assistência técnica enfrentam uma encruzilhada estratégica. Embora o prazo de adesão geral ao Simples Nacional tenha se encerrado em 15/10/2026, as empresas optantes têm até a próxima sexta-feira, 30 de outubro de 2026, para definir se recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular já no primeiro semestre de 2027.
Análise: Simples x Regime Regular
Permanecer no recolhimento unificado do Simples Nacional mantém a rotina simplificada, mas transfere créditos tributários restritos aos clientes empresariais (B2B). Por outro lado, recolher IBS e CBS pelo regime normal de não cumulatividade permite transferir créditos integrais e apropriar créditos sobre insumos, peças e despesas operacionais elegíveis — gerando, contudo, maior custo de conformidade e apuração segregada.
Atenção: A decisão não deve ser guiada apenas pela alíquota aparente. Empresas que atendem predominantemente corporações, seguradoras e frotistas podem sofrer pressão comercial se não transferirem créditos cheios de IBS/CBS. Já empresas voltadas ao consumidor final (B2C) geralmente preservam margens melhores no modelo simplificado.
Checklist Prático para a Empresa
[ ] Mapeie o perfil da clientela: Verifique a proporção do faturamento proveniente de pessoas jurídicas (B2B) versus consumidor final (B2C).
[ ] Levante o potencial de créditos: Analise com o contador o volume de créditos tributários recuperáveis na compra de peças de reposição, ferramentas e despesas operacionais.
[ ] Simule os dois cenários fiscais: Calcule o impacto financeiro efetivo da segregação do IBS/CBS frente ao recolhimento unificado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
[ ] Resolva pendências até 30/10/2026: Regularize eventuais débitos ou inconsistências impeditivas junto à Receita Federal e aos órgãos locais.
Posicionamento Institucional SECAEESP
O SECAEESP orienta que nenhuma decisão seja tomada de forma genérica ou precipitada. Procure imediatamente sua assessoria contábil para avaliar a realidade da sua operação e garantir o enquadramento mais vantajoso antes do encerramento do prazo em 30 de outubro.
Dúvidas: jurídico@secaeesp.com.br
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