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Not�cia - 04/11/2026 - 13º salário 2026: empresas precisam organizar o pagamento da primeira parcela 04/11/2026 - 13º salário 2026: empresas precisam organizar o pagamento da primeira parcela

Empresas de assistência técnica devem se antecipar aos prazos legais, revisar as informações da folha de pagamento e planejar o fluxo de caixa para evitar imprevistos no encerramento do ano.

Com a chegada de novembro, as empresas de assistência técnica em eletrodomésticos, eletroeletrônicos e serviços de manutenção precisam intensificar o planejamento financeiro e trabalhista para o pagamento do 13º salário de 2026.

A gratificação natalina é uma obrigação prevista na legislação trabalhista e exige atenção dos empregadores quanto aos prazos, aos valores devidos e às informações utilizadas no cálculo. Para empresas que contam com equipes de técnicos, auxiliares, atendentes e profissionais administrativos, a organização antecipada é fundamental para evitar erros e dificuldades financeiras.

Quais são os prazos para pagamento do 13º salário em 2026?

O pagamento do décimo terceiro salário é realizado, normalmente, em duas parcelas, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação.

Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026. Corresponde, em regra, à metade do valor da gratificação calculada com base na remuneração do empregado, observadas as particularidades legais.

Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2026. Deve contemplar o valor restante, considerando os descontos legais aplicáveis.

Em 2026, o dia 20 de dezembro será um domingo. Por esse motivo, as empresas devem se programar para realizar o pagamento da segunda parcela até sexta-feira, 18 de dezembro, evitando atrasos e descumprimento dos prazos legais.

É importante destacar que o pagamento integral antecipado também é permitido, desde que respeitadas as regras aplicáveis.

Como calcular e conferir os valores devidos?

O cálculo do 13º salário deve considerar o período trabalhado durante o ano, a remuneração do empregado e as demais verbas que, conforme a legislação, integram a base de cálculo.

Antes de efetuar os pagamentos, recomenda-se que o departamento pessoal ou a contabilidade confira:

Data de admissão dos empregados e quantidade de meses trabalhados em 2026;

Salário contratual vigente e eventuais reajustes;

Horas extras, comissões e outras parcelas variáveis habituais, quando aplicáveis;

Afastamentos ocorridos durante o ano e seus efeitos no cálculo;

Adiantamentos de 13º salário já realizados;

Descontos legais incidentes na segunda parcela.

Em regra, cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias é considerado para fins de cálculo de 1/12 da gratificação, observadas as regras específicas para cada situação.

A conferência dessas informações é especialmente importante para empresas que possuem profissionais com remuneração variável ou que passaram por alterações salariais ao longo do ano.

Planejamento financeiro: uma medida essencial para as assistências técnicas

O final do ano costuma envolver uma série de despesas adicionais para as empresas, como férias, pagamento de fornecedores, aquisição de peças e componentes, manutenção de estoques e compromissos trabalhistas.

Por isso, o 13º salário não deve ser tratado como uma despesa inesperada de novembro ou dezembro.

A recomendação é que as empresas realizem uma provisão financeira ao longo do ano, reservando recursos para cumprir essa obrigação sem comprometer o capital de giro e a continuidade das operações.

Para as assistências técnicas, esse planejamento pode contribuir para manter o atendimento aos clientes, a disponibilidade de peças e o pagamento regular dos profissionais, mesmo durante períodos de maior demanda.

Encargos e obrigações: atenção às particularidades da folha

Além do pagamento da gratificação aos empregados, as empresas devem observar as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas relacionadas ao 13º salário.

O recolhimento do FGTS, as contribuições previdenciárias e os registros nos sistemas oficiais devem ser realizados conforme os prazos e as regras aplicáveis a cada parcela.

A incidência dos encargos pode variar de acordo com o regime tributário, o enquadramento da empresa e a situação do trabalhador. Por isso, é fundamental que o empregador mantenha contato com sua contabilidade para conferir os valores e os vencimentos correspondentes.

Também é importante verificar se existem disposições específicas na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria, que devem ser observadas pela empresa.

Checklist para o empregador

Antes de realizar o pagamento da primeira parcela, a empresa pode utilizar o seguinte checklist:

Conferir a relação de empregados ativos;

Revisar admissões, afastamentos e alterações salariais;

Verificar a remuneração utilizada para o cálculo;

Conferir os valores apurados pelo departamento pessoal;

Reservar os recursos financeiros necessários;

Confirmar os prazos de pagamento e recolhimento dos encargos;

Consultar a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável.

O SECAEESP orienta as empresas do setor

O cumprimento das obrigações trabalhistas é parte essencial da gestão empresarial. A organização antecipada permite que as empresas de assistência técnica atravessem o encerramento do ano com mais segurança, reduzindo riscos de erros, atrasos e custos desnecessários.

O SECAEESP acompanha as questões trabalhistas e sindicais que impactam as empresas de conservação e assistência técnica de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e similares no Estado de São Paulo.

Empresas representadas pelo sindicato podem buscar orientação sobre a Convenção Coletiva de Trabalho e demais questões relacionadas às relações de trabalho.

Não deixe o 13º salário comprometer o caixa da sua assistência técnica. Planeje-se, confira os valores e cumpra os prazos!

Dúvidas: juridico@secaeesp.com.br

Fontes:

Ministério do Trabalho e Emprego – Trabalhadores e Trabalhadoras

Calendário do 13º salário 2026 – UOL Economia




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