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Not�cia - 22/10/2020 - ESTAREMOS RECEBENDO AS SOLICITAÇÕES DO REPIS, ATÉ O DIA 05 DE NOVEMBRO/2020
22/10/2020 - ESTAREMOS RECEBENDO AS SOLICITAÇÕES DO REPIS, ATÉ O DIA 05 DE NOVEMBRO/2020
Qual o principal benefício para sua empresa? Com a adesão ao Repis, poderão praticar pisos diferenciados, ainda menores nos primeiros seis meses de contrato, o que permite uma diminuição no custo por funcionário, no primeiro ano, a redução chega aproximadamente de R$ 2.940,00 para ME e de R$ 1.935,00 para EPP.
ATENÇÃO O REPIS É ANUAL, PORTANTO PRECISA SER RENOVADO!
SUA EMPRESA JÁ CONHECE O REPIS?? O REPIS - Regime Especial de Piso Salarial – é um benefício convencionado na Convenção Coletiva de Trabalho, em observância aos ditames da Lei Complementar n.º 123/2006, o qual autoriza pisos salariais e PLR diferenciados para as empresas enquadradas.
SUA EMPRESA JÁ FEZ A ADESÃO AO REPIS 2020/2021??
Com o REPIS, sua empresa terá tratamento diferenciado e exclusivo!
Conheça as vantagens:
* Piso Salarial totalmente diferenciado;
* PLR com valores diferenciados e exclusivos;
* PLR com valores especiais para empresas com até 03 (três) funcionários.
O SECAEESP, observando o estabelecido em sua Assembleia Geral, convencionou a regulamentação referente ao tratamento diferenciado a ser dispensado aos microempreendedores individuais (MEI), às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) – REPIS - da atividade de conservação e assistência técnica de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e similares do Estado de São Paulo, na região de sua representação.
Para adesão ao REPIS, condição indispensável para utilização dos benefícios estipulados, as empresas enquadradas nas condições acima descritas deverão protocolar no SECAEESP - Sindicato das Empresas de Conservação e Assistência Técnica de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Similares do Estado de São Paulo, o requerimento de expedição de CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS através do formulário específico obtido no site www.secaeesp.com.br. ou pelo email contato@secaeesp.com.br.
Lembrando que a vigência do REPIS é a mesma da Convenção Coletiva de Trabalho (anual) e caso a empresa esteja utilizando-se dos benefícios estipulados sem um certificado de adesão válido, poderá sofrer consequências jurídicas.
Caso ainda não tenha realizado a adesão ao REPIS neste ano de 2020, entre em contato conosco urgente para emissão do CERTIFICADO DE ADESÃO vigência 2020/2021.
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