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Not�cia - 22/02/2021 - Uso de celular no local de trabalho
22/02/2021 - Uso de celular no local de trabalho
Visando a segurança do trabalhador e com base no Art. 444 da CLT, a cláusula 50ª da CCT 21/22 da ao empregador o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo, as empresas ficam autorizadas a criar regulamentos internos para disciplinar a utilização do telefone celular no horário de trabalho.
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